sexta-feira, 27 de março de 2009

Prefeito Eliel Cardoso acompanha construção de calçadas em toda a cidade


Lei do Executivo Municipal aprovada na Câmara é colocada em prática

A prefeitura, por meio do Departamento de Obras e serviços iniciou nesta quarta-feira (25), obras de construção de calçadas em toda área do perímetro urbano do município. O prefeito Eliel, que está acompanhando de perto as obras, disse que este trabalho está sendo realizado em virtude da necessidade de trazer melhorias no que diz respeito às calçadas da cidade. Eliel explicou que o índice de domicílios sem calçada é alto e que o objetivo da prefeitura e realizar a obra com base na Lei Municipal 583de 28/01/2009.
De acordo com está lei, sancionada no dia 28 de janeiro, pelo prefeito Eliel Cardoso, famílias com renda inferior a 2 (dois) salários mínimos serão isentas de qualquer custo. Já as famílias com renda superior a dois salários mínimos irão quitar a obra em pequenas parcelas.


Como será realizada a cobrança da obra?
Por meio da Divisão de Tributos e protocolo, a prefeitura enviará a todos os domicílios um carnê, no qual estarão previamente calculadas as parcelas (De acordo com as medidas da obra) para que o munícipe possa efetivar o pagamento.

Com o carnê Será enviada uma cópia da Lei que prevê a isenção, na qual o munícipe que se enquadrar no quadro de isento poderá requerer o benefício na prefeitura.

Obras
Iniciada no último dia 25 as obras já estão em pleno vapor. Servidores do setor estão trabalhando intensamente na obra. O início que foi na Avenida Salatiel David Muzel seguirá para a Avenida Luiz Pastore e segundo Lucas de Freitas Moraes, diretor Municipal de Administração o serviço seguirá por toda cidade.



Informações
Para saber mais sobre a Lei, os interessados deverão se dirigir até a Divisão de protocolos da prefeitura, munidos de toda documentação necessária.

O parâmetro para classificar a condição de isento do custo para a construção das calçadas é estabelecido no parágrafo 2º, artigo 2º. A isenção atingirá aquelas famílias onde a renda total familiar seja inferior a 2 (dois) salários mínimos. A Lei ainda prevê a condição de que as famílias que ultrapassem a renda estipulada para isenção do pagamento, também sejam beneficiadas, isto, através da possibilidade de que o custo pela obra seja quitado em até 10 parcelas. O valor cobrado será de R$ 10,00 (Dez reais) por metro quadrado de área construída.

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