Nova Lei sancionada pelo prefeito Eliel Cardoso estimulará a construção de calçadas e arborização no município.
De acordo com a Lei, famílias de baixa renda serão beneficiadas.
Publicada e sancionada nesta quarta-feira (28), a nova Lei já está em vigor. O projeto de Lei que foi enviado à Câmara pelo prefeito Eliel, foi aprovado e, segundo a Assessoria Jurídica da Prefeitura, a partir desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a executar a construção de calçadas e a colaborar com a arborização nas ruas de todo o perímetro urbano do município. Para ter acesso ao beneficio da Lei, os interessados deverão se dirigir até a Divisão de protocolos da prefeitura, munidos de toda documentação necessária.
O parâmetro para classificar a condição de isento do custo para a construção das calçadas é estabelecido no parágrafo 2º, artigo 2º. A isenção atingirá aquelas famílias onde a renda total familiar seja inferior a 2 (dois) salários mínimos. A Lei ainda prevê a condição de que as famílias que ultrapassem a renda estipulada para isenção do pagamento, também sejam beneficiadas, isto, através da possibilidade de que o custo pela obra seja quitado em até 10 parcelas. O valor cobrado será de R$ 10,00 (Dez reais) por metro quadrado de área construída.
A Lei, na íntegra foi publicada e está à disposição da população, nas dependências do prédio da prefeitura.
TODOS OS INTERESSADOS DEVERÃO SOLICITAR O BENEFÍCIO NA DIVISÃO DE TRIBUTOS E PROTOCOLO DA PREFEITURA
Documentação necessária para obter a isenção
RG;
CPF;
Documentação do imóvel;
Documentos que comprovem a renda; (de todos os residentes do imóvel);
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